Material Suplementar
ATENÇÃO
O Escritório de Serviço Mundial (ESM) é o detentor dos direitos autorais de todas as peças da Literatura Aprovada pela Conferência (LAC). A violação dos direitos autorais de qualquer peça da literatura, total ou parcialmente é considerada crime no Brasil (Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, Capítulo III Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração.) Em caso de violação desses direitos, a associação Grupos Familiares Al-Anon do Brasil, perde a permissão para traduzir e imprimir as peças de literatura. O Escritório de Serviço Mundial (ESM), NÃO autoriza a veiculação de nenhuma peça ou trecho de literatura nas redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, Twitter, YouTube, etc.)
O Escritório de Serviço Mundial (ESM) é o detentor dos direitos autorais de todas as peças da Literatura Aprovada pela Conferência (LAC). A violação dos direitos autorais de qualquer peça da literatura, total ou parcialmente é considerada crime no Brasil (Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, Capítulo III Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração.) Em caso de violação desses direitos, a associação Grupos Familiares Al-Anon do Brasil, perde a permissão para traduzir e imprimir as peças de literatura. O Escritório de Serviço Mundial (ESM), NÃO autoriza a veiculação de nenhuma peça ou trecho de literatura nas redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, Twitter, YouTube, etc.)